Documentação

Antes de viajar, cada passageiro deve informar-se sobre os documentos de que necessita para poder visitar o país de destino. Estes documentos variam conforme a origem, destino e datas, pelo que é recomendável informar-se antes de viajar.
Também é importante verificar se cumpre os requisitos médicos necessários para entrar no país de destino.
No site oficial da IATA, pode consultar por nacionalidade dados sobre documentação e vacinas necessárias para a sua viagem: http://travelcentre.iata.org
Documentação
Resumimos aqui os documentos básicos para visitas turísticas aos destinos mais frequentes.
Voos E.U.A.
Ao abrigo da normativa ESTA (siglas em inglês de Electronic System for Travel Authorization) que entrou em vigor no passado dia 1 de agosto de 2008, os passageiros internacionais que utilizem este sistema para viajar para os Estados Unidos deverão realizar o pedido com a maior brevidade possível, mas não com prazo inferior a 72 hrs de antecedência da partida do seu voo internacional.
Devido às alterações no processamento do pedido ESTA, as aprovações em tempo real já não estarão disponíveis. Os passageiros que a solicitem no mesmo dia da saída do seu voo, correm o risco de não ter a ESTA aprovada antes de sair. Os passageiros internacionais sem aprovação ESTA, não poderão embarcar no seu voo de destino para os Estados Unidos.
Como fazê-lo
Entre na página da Internet e siga rigorosamente os passos indicados. As informações que aqui são fornecidas ficarão encriptadas e serão totalmente confidenciais. Terá que guardar o número de referência da resposta.
As informações estão escritas nos idiomas oficiais dos 34 países incluídos na listagem elaborada pelos E.U.A.. São os países cujos cidadãos não necessitam de visto para entrarem nos E.U.A. para uma estadia não superior a 90 dias.
A autorização caduca?
A autorização tem uma vigência de dois anos, ou será válida até que o passaporte caduque. Pode entrar na página e preencher o questionário sem ter o bilhete de avião ou de navio. Quando tiver a referência que o sistema lhe deu, e depois de decididas as datas e reservada a viagem, pode voltar a entrar na página, introduzir essa referência e preencher os dados em falta. Pode actualizar as suas informações todas as vezes que considere necessárias, desde que se lembre do seu número de referência. O tempo-limite para a execução de alterações é de 72 horas antes do voo.
Recusaram-me o ESTA. Que é que faço?
Deve contactar o consulado para pedir um visto.
As crianças necessitam do ESTA?
Sim, todos e cada um dos passageiros devem ter a autorização do Governo dos E.U.A.
Necessito de um comprovativo?
Não, embora a Embaixada recomende que se imprima o pedido e a respectiva aprovação, dado que pode acontecer que o sistema crie uma certa confusão.
Se tiver visto válido, necessito do ESTA?
Não. Qualquer cidadão com visto pode entrar nos, e sair dos Estados Unidos todas as vezes que quiser, se a sua situação não tiver mudado.
O ESTA garante-me a entrada nos E.U.A.?
Não. São as autoridades fronteiriças que devem efectuar a última aprovação.
Voos Brasil
Os turistas espanhóis que viajem para o Brasil a partir do dia 2 de Abril de 2012, terão de ser portadores de um bilhete confirmado de regresso, meios económicos suficientes para a estadia e alojamento durante o tempo que dure a sua estadia no país.
As autoridades brasileiras do controle de imigração exigirão:
- Passaporte, com uma validade mínima de 6 meses.
- Bilhete de avião de ida e volta, com data confirmada.
- Comprovativo de meios económicos suficientes para a estadia por um valor mínimo de 170 reais (cerca de 80 euros) por dia. Para comprovar estes meios económicos, será necessário apresentar o cartão de crédito e a sua última factura para se poder verificar o limite.
- No caso de alojamento em hotel, será necessário o documento de reserva paga.
- No caso de se tratar de uma casa particular, será necessária uma carta-convite de um residente na cidade brasileira de destino, informando qual o prazo de estadia do turista espanhol. A carta deverá estar autenticada por um notário brasileiro e acompanhada de um comprovativo de residência emitido em nome do declarante.
- Como já sucedia antes, não será necessário visto, exceto para estadias superiores a 90 dias ou por motivos distintos do turismo.
- A maior rigidez no cumprimento dos requisitos de entrada aplicar-se-à somente a turistas espanhóis e não a cidadãos de países pertencentes ao espaço Schengen.
- As novas medidas foram notificadas aos consulados brasileiros na Espanha, bem como às autoridades espanholas.
- As pessoas físicas que ingressarem no País ou dele saírem com recursos em moeda nacional ou estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou ao seu equivalente em outras moedas, devem apresentar à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o local de sua entrada no País ou de sua saída do País, declaração relativa aos valores em espécie, em cheques e em “traveller’s cheques” que estiver portando”.
(Instrução estabelecida pelo Ministério de Estado da Fazenda, nos termos do inciso III do parágrafo 1º do art. 65 na Lei nº 9.069/95. Resolução BACEN nº 2.534/98, veiculado no seu art. 1º)
Documentação para Residentes
Documentação para residentes nas Ilhas Baleares, Canárias, Ceuta e Melilla
Passageiros cuja verificação (através do Sistema de Acreditação de Residente Automático do Ministério do Fomento) não tenha sido realizada com êxito devem acreditar a sua condição de residente através de um dos seguintes documentos:
No caso de menores de 14 anos sem BI: devem viajar sempre com o certificado de recenseamento para viajar, pois, ao não ter BI, nunca se poderá efectuar a validação telemática através do sistema do Ministério do Fomento.
No caso de cidadãos espanhóis, da UE e da Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça: certificado de recenseamento para viagem emitido pela sua câmara, juntamente com o BI ou passaporte.
No caso de cidadãos extracomunitários: certificado de recenseamento para viajar emitido pela sua câmara, juntamente com o cartão de residência espanhol, em que deve constar a sua condição de familiar de cidadão da UE, ou de residente de longa duração ou permanente.
No caso de deputados ou senadores: credencial que acredite a condição de deputado ou senador.
Os documentos apresentados deverão estar em vigor na altura do voo.
Não será válido nenhum outro documento ou justificação diferente dos acima indicados.
O documento nacional de identidade ou passaporte servirá para acreditar a identidade, mas não a residência. A Air Europa reserva-se o direito a negar o embarque ao passageiro se detectar qualquer deficiência ou anomalia, ou se o passageiro não puder acreditar a sua residência através do certificado de residente.
No caso de ter direito a desconto de residente, é obrigatório que o BI ou o passaporte apresentados estejam em vigor no momento do voo.
Família Numerosa
Os passageiros que possuam um bilhete subvencionado com desconto de família numerosa devem acreditar essa condição no aeroporto, mediante documento identificativo e título de família numerosa em vigor. Será verificado se o nome do beneficiário coincide com o nome que figura no bilhete.
Menores
Menores acompanhados
- Em voos nacionais, os menores de 14 anos estão isentos de levar documentação. É possível que seja pedida a Cédula Familiar.
- Em voos não nacionais, os menores de 18 anos devem viajar com Cartão de Cidadão ou Passaporte próprio válido. Também será necessário um visto caso o país de destino o exija.
Menores que viajam sozinhos
- Em voos nacionais, os menores de 14 anos estão isentos de levar documentação embora lhes possa ser pedida a Cédula Familiar. Para que os menores entre 5 e 14 anos possam viajar sozinhos, os pais ou orientadores legais deverão apresentar uma autorização policial que é obtida em esquadras da polícia, postos da Guardia Civil, órgãos judiciais ou tribunais, cartórios notariais, juntas de freguesia ou câmaras municipais.
- Em voos não nacionais, os menores de 18 anos não acompanhados deverão apresentar uma autorização policial do pai, mãe ou orientador legal que é obtida esquadras da polícia, postos da Guardia Civil, órgãos judiciais ou tribunais, cartórios notariais, juntas de freguesia ou câmaras municipais.
- O serviço de acompanhamento de menores deve ser solicitado com antecedência.