Assistente de segurança ou acompanhante capacitado
Poderão viajar sem assistente de segurança as pessoas que sejam capazes de agir individualmente em caso de emergência, o que implica: soltar o cinto de segurança, abandonar o seu assento e chegar à saída de emergência sem ajuda. Para além de obter e ajustar a máscara de oxigénio, entender as instruções de segurança e aconselhamento em caso de emergência.
Caso precisem de acompanhante, este deverá ter mais de 12 anos em voos domésticos e mais de 15 em voos internacionais, deverá estar disposto e ser capaz de entender as instruções de segurança e de assistir fisicamente à pessoa com diversidade funcional, em caso de emergência.
Os artigos, que contêm líquidos ou substâncias de consistência similar, poderão ser transportados, no máximo, em 10 recipientes de 100 ml (1 litro no total).
Os menores, que viajam no seu próprio assento, poderão ir sentados com dispositivos de fixação adequados para a sua idade sempre que e quando estejam homologados e se adaptem ao assento.
O transporte de objetos considerados como sendo contundentes, perfurantes ou cortantes é proibido na cabina do avião. Consulta a nossa secção de "Objetos proibidos" para mais informações. .