Condições de bilhete

O bilhete é o contrato de transporte de passagem e bagagem, o qual também está sujeito às Condições “Gerais de Transporte”. Estas condições estão sujeitas à Lei aplicável.

Aviso importante

Recomendamos que os Passageiros não deixem na bagagem de porão objetos de valor, nem documentos. O transportador não se responsabilizará pelos possíveis danos que possam sofrer para além dos limites estabelecidos legalmente. O passageiro poderá subscrever um limite de responsabilidade mais elevado, efetuando uma declaração especial, aquando do check-in, e pagando uma tarifa suplementar.

O passageiro deve examinar este bilhete, nomeadamente a hora limite de aceitação no voo e as condições de contrato. Por favor, reconfirma os horários com a devida antecedência antes da partida do voo.

O termo "hora limite de aceitação no voo" significa o tempo de aceitação do passageiro para se apresentar no aeroporto para apanhar o voo, ou seja, a hora de partida indicada no seu bilhete e antes da qual o passageiro deverá ter sido admitido uma vez efetuado o check-in da sua bagagem e obtido o cartão de embarque. Uma vez decorrido o tempo limite estabelecido, proceder-se-á ao fecho do balcão de check-in e a Companhia não incorrerá em nenhuma responsabilidade por ter rejeitado o embarque daqueles passageiros que se apresentaram uma vez decorrido esse tempo limite, podendo ceder esse lugar aos eventuais passageiros que estejam pendentes de aceitação em lista de espera.

Devido ao aumento dos procedimentos de segurança aeroportuários e no âmbito da pontualidade do voo, o tempo limite de aceitação no balcão de check-in, salvo especificação de outro maior, será de 60 minutos no mínimo antes da partida prevista para os voos intercontinentais e de 45 minutos para todos os voos nacionais e europeus. Os regulamentos locais podem estabelecer um tempo limite diferente para passageiros com necessidades especiais.

Devido aos procedimentos de reserva e controlo dos lugares em linha regular, podem ocorrer de forma circunstancial situações nas quais, devido à falta de lugares para o voo reservado, o passageiro não tenha sido admitido apesar de ser titular de um bilhete com lugar confirmado.

O Regulamento, do conselho (CE) nº 261/2004 de 11 de fevereiro de 2004, estabelece normas comuns a um sistema de compensação por recusa de embarque no transporte aéreo, bem como de grandes atrasos e cancelamentos.

Além disso, o transportador aéreo fornecerá a cada um dos passageiros, que assim o requeiram e aos quais tenha sido rejeitado o embarque ou que tenham sofrido um cancelamento ou atraso de mais de duas horas, um impresso no qual são indicados os seus direitos, nomeadamente em matéria de compensação e assistência. Se precisar de algum esclarecimento adicional ou se tiver algum problema relacionado com a aplicação de tal regulamentação, o passageiro poderá dirigir-se ao Ministerio de Fomento (Ministério do Comércio), Dirección General de Aviación Civil (Direção-Geral da Aviação Civil), Subdirección General de Explotación del Transporte Aéreo (Subdireção-Geral de Exploração dos Transportes Aéreos), sección de Atención al Usuario (secção de Atendimento ao Utilizador). Paseo de la Castellana, 67, 28071 - Madrid (Espanha).

Os direitos que correspondam ao passageiro serão de carácter pessoal, sendo que não será permitida a cessão dos mesmos.

Em conformidade com a Convenção de Montreal e o Regulamento (CE) 2027/97, não há limite económico fixado para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos até 128.821 DEG (aproximadamente 159.042 euros), a companhia aérea não poderá contestar as reclamações de indemnização. Acima desse valor, a companhia aérea apenas poderá impugnar uma reclamação caso possa provar que não houve, da seu parte, negligência nem falta de outro tipo.

Não obstante, se a companhia provar que o prejuízo foi causado por negligência do passageiro lesionado ou falecido, sendo que esta contribuiu para o prejuízo, a AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS poderá ser total ou parcialmente isentada da sua responsabilidade, de acordo com o Direito aplicável.

No caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá pagar, no prazo de quinze dias a partir do dia da identificação da pessoa com direito à indemnização, um adiantamento para cobrir as necessidades financeiras imediatas. Em caso de falecimento, este adiantamento não poderá ser inferior a 16000 DEG (aproximadamente 19.754 euros).

De acordo com as disposições da Convenção de Montreal e do Regulamento (CE) nº 2027/97, a AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S.A.U será responsável em caso de destruição, perda ou danos da bagagem, até um montante de 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 euros). Relativamente à bagagem de porão, é ainda responsável quando esteja isenta de culpa, salvo se a bagagem já estiver danificada ou que o dano se deva à natureza, a um defeito ou a um vício próprio da bagagem. No que diz respeito à bagagem não despachada, a companhia aérea apenas é responsável pelos danos causados por sua própria culpa.

Em caso de atraso da bagagem, a AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S.A.U será responsável pelo dano, sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade, em caso de atraso da bagagem, é limitada a 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 euros).

O passageiro poderá beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevada efetuando uma declaração especial, o mais tardar no momento do check-in, pagando uma tarifa suplementar. Esta declaração não poderá ser feita sobre certo tipo de objetos valiosos.

O transportador não assumirá a responsabilidade pelo transporte de objetos frágeis ou perecíveis, para além dos limites legalmente estabelecidos. Se a bagagem despachada tiver sido danificada, perdida, destruída ou sofrido qualquer atraso, o passageiro deverá comunicá-lo por escrito à companhia aérea o mais rapidamente possível. Se a bagagem danificada for bagagem despachada, o passageiro comunicá-lo-á por escrito no prazo de sete dias e no caso de atraso, no prazo de vinte e um dias, em ambos os casos a partir do dia em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

* Direitos Especiais de Saque definidos pelo Fundo Monetário Internacional.

1. A utilização deste bilhete e talão de bagagem será unicamente para os voos da AIR EUROPA desde o aeroporto designado como ponto de partida até ao aeroporto de destino, utilizando as rotas e datas indicadas no mesmo.

2. Para efeitos deste contrato, "bilhete" significa bilhete de avião e talão de bagagem, do qual fazem parte as presentes condições e avisos; "Transportador" significa qualquer carregador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro ou a sua bagagem em virtude deste contrato; ”Convenção de Montreal” significa Convenção para a Unificação de certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinado em Montreal a 28 de maio de 1999; “Regulamento (CE) 2027” significa o Regulamento (CE) 2027/97 do Conselho de 9 de outubro de 1997 relativo à responsabilidade das companhias aéreas a respeito do transporte aéreo dos passageiros e da sua bagagem, alterado pelo Regulamento (CE) nº 889/2002. "Lei de Navegação Aérea" significa a Lei 48/1960 de 21 de julho sobre a Navegação aérea, incluindo as posteriores modificações.

3. O transporte realizado em virtude deste contrato está sujeito às normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecida pela Convenção de Montreal, o Regulamento (CE) 2027/97 e, eventualmente, pela Lei de Navegação Aérea, alterada pelo Decreto Real 37/2001 ou qualquer outra alteração que seja obrigatoriamente aplicável. Estas normas e limitações estão resumidas nos Avisos Informativos contidos no presente contrato.

4. Enquanto não estiver em contraposição com o parágrafo anterior, qualquer transporte realizado e outros serviços fornecidos por cada transportador estarão sujeitos: I) Às disposições que figuram neste bilhete, II) Às tarifas aplicáveis, III) Às condições de transporte estabelecidas pelo transportador e às regulamentações conexas que fazem parte deste contrato (e que podem ser consultadas na agência do transportador), no caso do transporte realizado entre um ponto dos Estados Unidos ou o Canadá e qualquer ponto fora desses países, para o qual serão aplicadas as normas em vigor nesses países.

5. O nome do transportador pode aparecer abreviado no bilhete, desde que o nome completo e a sua abreviatura figuram nos manuais, nas condições de transporte, nos regulamentos ou nos horários do transportador e em todos os talões do bilhete. As escalas acordadas são aqueles pontos indicados neste bilhete ou aqueles definidos nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro. O transporte realizado, em virtude deste contrato, por vários transportadores sucessivos será considerado como sendo apenas uma operação.

6. O transportador, que emite um bilhete para o transporte realizado pelas linhas de outro transportador, age somente como agente deste.

7. As isenções ou limitações de responsabilidade do transportador contidas no presente bilhete serão aplicadas aos seus agentes, empregados e representantes, bem como a qualquer pessoa, cujo avião seja utilizado pelo transportador na execução do transporte, e aos seus agentes, empregados e representantes.

8. A bagagem de porão será entregue ao titular do talão da bagagem. No caso de danos à bagagem aquando do transporte, o passageiro deverá apresentar, por escrito, a reclamação ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e, no máximo, dentro dos 7 dias que seguem a data de entrega; em caso de atraso, a reclamação deverá ser apresentada dentro dos 21 dias que seguem a data de entrega da bagagem.

9. O bilhete é válido um ano, a contar da data de emissão, salvo indicação em contrário no bilhete, nas tarifas do transportador ou nas condições de transporte, e unicamente para a rota e as datas indicadas, não sendo transmissível, endossável ou reembolsável, no caso de não ter sido utilizado, nem terem sido aprovadas alterações para o mesmo aquando da sua passagem para a condição de "ABERTO" depois de ter sido emitido. O transportador pode negar-se a efetuar o transporte, em caso de falta de pagamento da tarifa aplicável.

10. O transportadortransportará o passageiro e a sua bagagem com a máxima diligência possível. Em caso de necessidade e mediante a prévia notificação, salvo circunstâncias excecionais que o impeçam, o transportador pode ser substituído por outros transportadores e utilizar outros aviões. O transportador não assume a responsabilidade de garantir ligações com outros voos ou outros tipos de transporte.

11. O passageiro deverá cumprir com os requisitos Governamentais da viagem e apresentar os documentos de partida, entrada e outros exigidos, bem como chegar ao aeroporto à hora assinalada pelo transportador ou se não houver nenhuma fixada, com a antecedência suficiente que lhe permita cumprir as formalidades de partida.

12. Nenhum agente, empregado representante do transportador terá autoridade para alterar, modificar ou renunciar, de alguma forma, às disposições deste contrato.

13. REEMBOLSOS - A Air Europa aplicará uma taxa pelo reembolso de 18 euros, exceto no caso de um reembolso involuntário em conformidade com o estabelecido nas Condições de Transporte (Condição 2) ou de qualquer outro ao qual esteja obrigada por causas expressamente estabelecidas pela legislação em vigor. “

Com a entrada em vigor do Acordo para a Unificação de Determinadas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinado em Montreal no dia 28 de maio de 1999 (Acordo de Montreal) e, consequentemente, sendo aplicável a nova redação do Regulamento (CE) nº 2027/97 [alterado pelo Regulamento (CE) nº 889/2002], existem novas normas em matéria de responsabilidade do transportador relativamente aos passageiros e à sua bagagem, tanto para voos nacionais como internacionais.

As Condições do Contrato de Transporte (bilhete) e do Cupão de Bagagem, bem como o estabelecido em qualquer outro documento relacionado com os mesmos ou com a responsabilidade da transportador em relação ao passageiro serão aplicáveis sempre que não se oponham ao mencionado Acordo de Montreal e ao Regulamento (CE) 2027/97.

Este aviso informativo resume as normas em matéria de responsabilidade aplicadas pelas companhias aéreas comunitárias, em conformidade com a legislação comunitária e com o Acordo de Montreal.

 

Indemnização em caso de morte ou lesão

Não existe limite máximo afixado para a responsabilidade no caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos até 128.821 DEG (aproximadamente 159.042 EUR), a companhia aérea não poderá contestar as reclamações de indemnização. Acima desse valor, a companhia aérea apenas poderá impugnar uma reclamação caso possa provar que não houve, da seu parte, negligência nem falta de outro tipo.

 

Adiantamentos

No caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá pagar, no prazo de quinze dias a partir do dia da identificação da pessoa com direito à indemnização, um adiantamento para cobrir as necessidades financeiras imediatas. Em caso de falecimento, este adiantamento não poderá ser inferior a 16000 DEG (aproximadamente 19.754 EUR).

 

Atraso do passageiro

No caso de atraso no transporte do passageiro, a companhia aérea é responsável pelo dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar esse dano ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade, em caso de atraso do passageiro, é limitada a 5.346 DEG (aproximadamente 6.600 EUR).

 

Atrasos da bagagem

Em caso de atraso non transporte da bagagem, a companhia aérea é responsável pelo dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade, em caso de atraso da bagagem, é limitada a 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 EUR).

 

Destruição, perda ou danos da bagagem

A companhia aérea é responsável em caso de destruição, perda ou danos da bagagem até um montante de 1.288 DEG (aproximadamente 1.590 EUR). No que diz respeito à bagagem despachada, é responsável mesmo quando isenta de culpa, salvo se a bagagem já estivesse danificada. No que diz respeito à bagagem não despachada, a companhia aérea apenas é responsável pelos danos causados por sua própria culpa.

 

Limites mais elevados para a bagagem

O passageiro poderá beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevada efetuando uma declaração especial, o mais tardar no momento do check-in, pagando uma tarifa suplementar.

 

Reclamações sobre a bagagem

Se a bagagem despachada tiver sido danificada, perdida, destruída ou sofrido qualquer atraso, o passageiro deverá comunicá-lo por escrito à companhia aérea o mais rapidamente possível. Se a bagagem danificada for bagagem despachada, o passageiro comunicá-lo-á por escrito no prazo de sete dias e no caso de atraso, no prazo de vinte e um dias, em ambos os casos a partir do dia em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.

 

Responsabilidade da companhia com a qual foi contratado o serviço e da companhia encarregada da prestação efetiva. 

Se a companhia aérea encarregada do voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá formular uma queixa ou uma reclamação a qualquer delas. Se no bilhete constar o nome ou o código de uma companhia aérea, será essa a companhia aérea contratante.

 

Prazos de reclamação

Qualquer reclamação perante o tribunal deverá ser apresentada no prazo de dois anos a partir da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave devesse ter chegado.

 

Fundamento da informação

As normas acima descritas estão fundamentadas no Acordo de Montreal de 28 de maio de 1999, desenvolvido na Comunidade pelo Regulamento (CE) nº 2027/97 [alterado pelo Regulamento (CE) nº 889/2002] e pela legislação nacional dos Estados membros".

 

Isenção de responsabilidade

Este é um aviso informativo requerido pelo Regulamento (CE) nº889/2002. Este resumo ou aviso informativo não poderá ser usado para fundamentar qualquer reclamação de indemnização nem para interpretar, quer as disposições do Regulamento quer as da Convenção de Montreal. O transportador não se responsabiliza pela exatidão do conteúdo deste aviso.

Este bilhete é emitido pela Air Europa Líneas Aéreas S.A.U., agindo como Air Europa e aceite pelo passageiro, estando sujeito às Condições do Contrato, incluindo todos os avisos e notificações.

Se, por qualquer razão, os passageiros não podem fazer a viagem como está previsto, estes deverão informar o Transportador ou o seu Agente, o mais rápido possível.

A Air Europa Líneas Aéreas S.A.U., agindo como Air Europa, é unicamente Transportador, quando as iniciais “UX” ou “AEA” figuram no campo “Transportador/Carrier” do(s) talão(ões) de voo. Qualquer outra inicial neste campo significa outro Transportador; serão facultados os detalhes a quem os solicitar. A Air Europa informará os passageiros sobre a identidade da(s) companhia(s) aérea(s) operadora(s) nos serviços de transporte contratados, em conformidade com o Regulamento CE 2111/05, art. 11.6. As condições de bagagem e os requerimentos especiais, etc., para trajetos operados por outra companhia transportadora serão regidos pelas condições de transporte da companhia operadora.

 

Artigos proibidos

A Legislação em vigor proíbe o transporte em aviões de uma série de artigos, que incluem materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, oxidantes, radioativos ou magnéticos, bem como objetos cortantes, afiados ou qualquer outro capaz de causar lesões. Será colocada à disposição do passageiro, se necessário, uma lista ilustrativa, não restritiva, dos artigos que não se poderão transportar até às zonas de segurança restritas e cabines dos aviões, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 622/2003, alterado pelo Regulamento (CE) 68/2004 da Comissão e pelas futuras alterações que obrigatoriamente sejam aplicáveis. Se o passageiro tiver alguma dúvida acerca da aceitabilidade de algum artigo ou objeto para ser transportado no avião, a lista de artigos proibidos poderá ser consultada nos balcões de check-in.

  • Em todos os aviões da Air Europa Líneas Aéreas S.A.U., salvo indicação em contrário, não é permitido fumar em nenhum compartimento do avião, nomeadamente durante a descolagem e aterragem e nos lavatórios.
  • Consulta a franquia de bagagem

 

Bagagem de mão

Por motivos de segurança a bordo, só é permitido o transporte de uma bagagem de mão por passageiro na cabine do avião, cujas dimensões máximas não excedam 55 x 35 x 25 cm (ou 115 cm lineares somando comprimento, largura e altura), nem os 10 kg de peso na classe Turística e 14 kg de peso na classe Business. Nestas dimensões, incluem-se alças, correntes, bolsos, rodas e qualquer outro artigo que sobressaia da bagagem.

Adicionalmente, também se podem levar na cabine os seguintes objetos não sujeitos a taxas adicionais por excesso de bagagem:

  • Uma bolsa de senhora ou uma carteira pequena
  • Um casaco, uma gabardina, uma capa ou uma manta de viagem
  • Um guarda-chuva ou uma bengala
  • Um par de muletas
  • Uma máquina fotográfica pequena, uma câmera de vídeo pequena ou uns binóculos ou um computador portátil pequeno.
  • Um berço portátil ou uma cadeira de rodas totalmente dobrável.
  • Um pacote de leituras para a viagem

 

Bagagem de mão restrita

Existem medidas de segurança adotadas pela Comissão Europeia que restringem a quantidade de líquidos ou substâncias de consistência similar que os passageiros podem levar com eles, quando passam os controlos de segurança dos aeroportos comunitários. No âmbito destas medidas, são considerados líquidos: água e outras bebidas, perfumes, géis, aerossóis, cremes, loções, azeites, pastas de dentes, espumas, desodorizantes, ou qualquer de consistência similar.

 

Equipamento eletrónico portátil

Os passageiros não devem utilizar, durante o voo, equipamentos portáteis eletrónicos, como, por exemplo, rádios, telemóveis, computadores portáteis ou magnetofones, devido às possíveis interferências com os equipamentos eletrónicos do avião. Alguns equipamentos eletrónicos poderão ser utilizados com autorização da tripulação.

 

Impostos, direitos e taxas governamentais

O preço deste bilhete pode incluir impostos, direitos e taxas fixados sobre o transporte aéreo por autoridades governamentais. Estes impostos, direitos e taxas, que podem representar uma parte significativa do custo do transporte aéreo, podem estar incluídos na tarifa ou discriminados no campo “IMPOSTOS/DIREITOS/TAXAS" do bilhete. Também poderá ser exigido ao passageiro que pague impostos, direitos e taxas legalmente fixados e que não tenham sido cobrados anteriormente.

 

Controlos de segurança

Na maioria dos aeroportos, são levados a cabo controlos de segurança dos passageiros e da sua bagagem de mão antes de proceder ao embarque, dos quais são retirados dos mesmos os objetos cortantes ou de qualquer outra natureza que possam ser considerados objetos perigosos. Para evitar os possíveis inconvenientes, sugere-se que estes objetos sejam transportados no interior da bagagem de porão. A aceitação de peças de bagagem de outros passageiros, para transportar dentro da sua própria franquia do peso máximo autorizado, ou de paquetes para ser introduzidos na sua própria bagagem, representa a violação das medidas de segurança e podem constituir causa de recusa de embarque e denúncia junto das autoridades de segurança aeroportuárias.

A Air Europa só transportará o passageiro cujo nome figure no bilhete, ao qual poderá solicitar a apresentação da identificação correspondente (Cartão de Cidadão, Passaporte ou documento equivalente). Todos os passageiros, que desejem viajar para os Estados Unidos e que façam parte das pessoas às quais não são exigidas o visto, terão obrigatoriamente que introduzir os seus dados através do Sistema Eletrónico para a Autorização de Viagem (E.S.T.A. ou Electronic System for Travel Authorization) a partir do 12 de janeiro de 2009. Para comprovares se fazes parte desse grupo de pessoas e para introduzires os teus dados, deves entrar no site https://esta.cbp.dhs.gov

 

Passageiros com necessidades especiais

Visita o nosso site www.aireuropa.com para consultar o novo regulamento relativo à assistência oferecida aos passageiros com necessidades especiais no aeroporto. A informação está disponível também através do nosso Centro de Atendimento Telefónico ou dos nossos balcões de vendas autorizados.

INFORMAÇÃO SOBRE O CHECK-IN ONLINE

Check-in online

Para realizar o check-in online, devemos introduzir:

- Localizador ou número de bilhete.

- O primeiro apelido do passageiro que pretende efetuar o check-in. Se este tiver 4 letras ou menos, será necessário acrescentar o segundo apelido.

 

 

Check-in online

Saiba mais
OBJETOS PERIGOSOS E PROIBIDOS

Objetos proibidos

O transporte de objetos considerados como sendo contundentes, perfurantes ou cortantes é proibido na cabina do avião. Consulta a nossa secção de "Objetos proibidos" para mais informações. 

Saiba mais
DECLARAÇÃO DE VALOR

Objetos de valor na bagagem

Caso leves artigos de alto valor na bagagem, tens a possibilidade de registar esses artigos numa declaração de valor especial.

Saiba mais

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