Informamos-te que os direitos estabelecidos estão sujeitos às normas que, devido à conjuntura atual, são proferidas pelo governo. Em conformidade com as disposições do artigo 17º do Decreto 482, proferido pelo Ministério dos Transportes da Colômbia no passado 26 de março de 2020, durante o tempo que dure a emergência e, até por um ano mais, nos casos nos quais se proceda ao reembolso, a companhia aérea está autorizada a realizar esses reembolsos mediante serviços fornecidos pela mesma companhia aérea +info.
Os direitos de passageiros na República da Colômbia estão regulados pelos Regulamentos Aeronáuticos da Colômbia (RAC3), emitidos pela Unidade Administrativa Especial de Aeronáutica Civil em junho de 2015.
Âmbito de aplicação
Na Colômbia, devem ser observadas as disposições dos regulamentos aplicáveis, especialmente as disposições da Lei 701 de 2001 e do Regulamento Aeronáutico da Colômbia (RAC), na sua terceira parte. Os Regulamentos Aeronáuticos da Colômbia regulam os direitos dos passageiros para os casos de recusa de embarque, atrasos, cancelamento do voo, antecedência e interrupção, mudança de classe e incidências no tráfego e nas ligações. As disposições sobre os direitos e os deveres dos utilizadores e transportadores aéreos deverão ser publicadas, de forma constante, na página web do transportador.
1. Recusa de embarque
Em caso de recusa de embarque, o passageiro tem os seguintes direitos:
2. Atrasos nas partidas
Os direitos que podem ser invocados, em caso de atraso nas partidas são:
No entanto, quando este atraso ultrapassar as 10: 00 PM (hora local), a companhia aérea deverá, além disso, fornecer ao passageiro hospedagem (se não se encontra no seu local de residência) e pagar as despesas de transferência entre o aeroporto e o local de hospedagem e vice-versa, salvo se o passageiro aceitar voluntariamente prolongar a espera quando houver uma previsão de que o voo seja efetuado dentro de um prazo razoável.
3. Cancelamento de um voo
Os direitos em caso de um cancelamento são os seguintes:
4. Antecipação do voo
Se a companhia aérea antecipar o voo de mais de uma hora, sem avisar o passageiro, ou se o tiver avisado e que não consiga viajar no novo horário imposto, deverá propor-lhe a viagem até ao seu destino final no seguinte voo, que lhe resulte conveniente, da própria companhia aérea, seguindo a mesma rota. Caso não tiver voos disponíveis, o transportador deverá fazer as gestões necessárias, por sua conta, para embarcar o passageiro noutra companhia aérea, o mais rápido possível. Nestes casos, o passageiro não
pagará nenhum excedente, se a nova tarifa corresponder a uma tarifa superior; poderá exigir a devolução do preço pago pelo(s) trajeto(s), sem qualquer penalização, se não aceitar uma destas alternativas.
5. Interrupção do transporte
Se, uma vez iniciada a viagem, esta é interrompida por causa de força maior ou por razões meteorológicas, que afetem a sua segurança, o transportador será obrigado a efetuar o transporte de viajantes e bagagens por sua conta, utilizando o meio mais rápido possível até os deixar no seu destino, salvo se os passageiros optarem pelo reembolso da parte do preço proporcional ao trajeto não percorrido.
O transportador suportará igualmente as despesas razoáveis de manutenção e hospedagem, resultantes de qualquer interrupção. Se o passageiro não optar pelo reembolso, deverá ser compensado nos mesmos termos que no atraso, até à retomada da viagem.
6. Mudanças de classe
O passageiro receberá, a título de reembolso, o excedente em caso de viajar numa categoria ou classe inferior à adquirida.
7. Trânsito e ligações
O exposto na presente folha informativa será aplicado aos passageiros em trânsito ou a realizarem uma ligação, na mesma companhia aérea ou sob acordos interempresas (no mesmo bilhete), quando não conseguirem continuar a sua viagem.
Caso te encontres numa dessas situações expostas neste folheto, deverias perguntar imediatamente ao representante da linha aérea responsável pelo teu voo para resolver a tua situação.
Para realizar o check-in online, devemos introduzir:
- Localizador ou número de bilhete.
- O primeiro apelido do passageiro que pretende efetuar o check-in. Se este tiver 4 letras ou menos, será necessário acrescentar o segundo apelido.
O transporte de objetos considerados como sendo contundentes, perfurantes ou cortantes é proibido na cabina do avião. Consulta a nossa secção de "Objetos proibidos" para mais informações.
Caso leves artigos de alto valor na bagagem, tens a possibilidade de registar esses artigos numa declaração de valor especial.